Contrate aprendizes e abra oportunidades de estágio com orientação da Arprom, respeitando as regras de cada modalidade
Aprendiz é contrato de trabalho especial, previsto na Lei da Aprendizagem e na CLT. Empresas de médio e grande porte devem cumprir a cota legal de aprendizes, em geral de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional.
Estágio é ato educativo supervisionado, previsto na Lei 11.788/2008. Não cria vínculo empregatício quando cumpre os requisitos legais, como termo de compromisso, matrícula e frequência escolar, compatibilidade das atividades e acompanhamento.
A Arprom orienta a empresa na escolha correta da modalidade, no encaminhamento dos candidatos e na documentação necessária para que a oportunidade seja segura para a empresa e para o jovem.
Solicitar contratação
Cada vaga é analisada para identificar se o caminho correto é Aprendiz ou Estágio
Preencha o formulário de solicitação de serviços. A equipe recebe os dados da empresa, entende a necessidade e organiza o atendimento por ordem de chegada.
Verificamos se a vaga deve ser de Aprendiz, com contrato especial e formação técnico-profissional, ou de Estágio, vinculado à vida escolar do estudante.
A Arprom seleciona candidatos cadastrados conforme idade, escolaridade, disponibilidade, modalidade escolhida e perfil solicitado pela empresa.
Na aprendizagem, há contrato especial e registro em carteira. No estágio, há termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino.
No Aprendiz, a formação teórica acontece junto à entidade qualificadora. No Estágio, as atividades devem ser supervisionadas e compatíveis com o curso do estudante.
Nossa equipe acompanha a oportunidade, orientando empresa e participante para manter uma experiência positiva e alinhada às regras da modalidade.
Empresas interessadas em abrir oportunidades com a Arprom podem solicitar atendimento pelo formulário do próprio site. A equipe analisa a demanda, identifica a modalidade mais adequada e entra em contato conforme a fila de solicitações.
Receba orientação para cumprir a cota de aprendizagem e formalizar oportunidades de estágio de acordo com a legislação.
Receba aprendizes e estagiários orientados para o ambiente de trabalho, com acompanhamento da equipe da Arprom.
A Arprom orienta a documentação, os contratos ou termos, os registros aplicáveis e os cuidados necessários para cada modalidade.
Suporte da equipe da Arprom durante o contrato de aprendizagem ou período de estágio.
A cota de aprendizagem varia de 5% a 15% do total de funcionários em funções que demandem formação profissional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O estágio não possui cota mínima obrigatória, mas deve observar a Lei 11.788/2008.
| Porte da Empresa | Nº de Funcionários | Cota Mínima | Cota Máxima |
|---|---|---|---|
| Pequena | Até 49 | Isenta | Isenta |
| Média | 50 – 99 | 5% | 15% |
| Grande | 100 – 499 | 5% | 15% |
| Grande | 500+ | 5% | 15% |
* Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) são isentas, mas podem contratar voluntariamente.
O aprendiz tem remuneração proporcional à jornada e direito aos encargos próprios do contrato de aprendizagem, incluindo FGTS com alíquota reduzida. A composição exata depende da jornada, do contrato e das normas coletivas aplicáveis.
A jornada deve ser compatível com os estudos e incluir a formação teórica. Em regra, o aprendiz não deve ultrapassar 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas quando já concluiu o ensino fundamental e a jornada incluir atividades teóricas.
No contrato de aprendizagem, a empresa observa salário, FGTS de 2%, 13º salário, férias, vale-transporte e demais obrigações legais ou coletivas aplicáveis. No estágio, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios quando o estágio é não obrigatório.
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado e, em regra, duração máxima de 2 anos. O estágio na mesma parte concedente também não deve exceder 2 anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.
Empresas que descumprem a cota de aprendizes estão sujeitas a multas do Ministério do Trabalho que variam entre R$ 402,53 e R$ 3.000,00 por trabalhador aprendiz não contratado, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
A Arprom atende principalmente empresas de São José do Rio Preto e cidades da região noroeste do estado de São Paulo. Entre em contato para verificar a disponibilidade de atendimento na sua cidade.
Preencha os dados para que a equipe da Arprom avalie a necessidade e retorne conforme a fila de atendimento