Para Empresas

Contrate aprendizes e abra oportunidades de estágio com orientação da Arprom, respeitando as regras de cada modalidade

Duas modalidades, regras diferentes

Aprendiz é contrato de trabalho especial, previsto na Lei da Aprendizagem e na CLT. Empresas de médio e grande porte devem cumprir a cota legal de aprendizes, em geral de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional.

Estágio é ato educativo supervisionado, previsto na Lei 11.788/2008. Não cria vínculo empregatício quando cumpre os requisitos legais, como termo de compromisso, matrícula e frequência escolar, compatibilidade das atividades e acompanhamento.

A Arprom orienta a empresa na escolha correta da modalidade, no encaminhamento dos candidatos e na documentação necessária para que a oportunidade seja segura para a empresa e para o jovem.

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Jovem aprendiz no trabalho

Como a Arprom orienta sua empresa

Cada vaga é analisada para identificar se o caminho correto é Aprendiz ou Estágio

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Envie a solicitação

Preencha o formulário de solicitação de serviços. A equipe recebe os dados da empresa, entende a necessidade e organiza o atendimento por ordem de chegada.

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Definição da modalidade

Verificamos se a vaga deve ser de Aprendiz, com contrato especial e formação técnico-profissional, ou de Estágio, vinculado à vida escolar do estudante.

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Seleção dos jovens

A Arprom seleciona candidatos cadastrados conforme idade, escolaridade, disponibilidade, modalidade escolhida e perfil solicitado pela empresa.

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Formalização correta

Na aprendizagem, há contrato especial e registro em carteira. No estágio, há termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino.

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Formação e supervisão

No Aprendiz, a formação teórica acontece junto à entidade qualificadora. No Estágio, as atividades devem ser supervisionadas e compatíveis com o curso do estudante.

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Acompanhamento contínuo

Nossa equipe acompanha a oportunidade, orientando empresa e participante para manter uma experiência positiva e alinhada às regras da modalidade.

Quer contratar Aprendiz ou Estagiário?

Empresas interessadas em abrir oportunidades com a Arprom podem solicitar atendimento pelo formulário do próprio site. A equipe analisa a demanda, identifica a modalidade mais adequada e entra em contato conforme a fila de solicitações.

Importante: seguimos uma fila de solicitações. Após o envio, aguarde o retorno da equipe da Arprom assim que possível.
Preencher solicitação

Qual modalidade faz sentido?

AprendizIndicado para contrato especial de aprendizagem, com formação teórica e prática, registro em carteira e regras da Lei da Aprendizagem/CLT.
EstágioIndicado para estudantes em atividade supervisionada relacionada aos estudos, com termo de compromisso e regras da Lei 11.788/2008.
Empresa parceira Arprom

Por que contratar pela Arprom?

Conformidade Legal

Receba orientação para cumprir a cota de aprendizagem e formalizar oportunidades de estágio de acordo com a legislação.

Participantes Preparados

Receba aprendizes e estagiários orientados para o ambiente de trabalho, com acompanhamento da equipe da Arprom.

Menos Burocracia

A Arprom orienta a documentação, os contratos ou termos, os registros aplicáveis e os cuidados necessários para cada modalidade.

Acompanhamento Contínuo

Suporte da equipe da Arprom durante o contrato de aprendizagem ou período de estágio.

Quantos aprendizes sua empresa precisa?

Tabela de Cotas por Porte

A cota de aprendizagem varia de 5% a 15% do total de funcionários em funções que demandem formação profissional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O estágio não possui cota mínima obrigatória, mas deve observar a Lei 11.788/2008.

Porte da Empresa Nº de Funcionários Cota Mínima Cota Máxima
PequenaAté 49IsentaIsenta
Média50 – 995%15%
Grande100 – 4995%15%
Grande500+5%15%

* Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) são isentas, mas podem contratar voluntariamente.

Perguntas frequentes

O aprendiz tem remuneração proporcional à jornada e direito aos encargos próprios do contrato de aprendizagem, incluindo FGTS com alíquota reduzida. A composição exata depende da jornada, do contrato e das normas coletivas aplicáveis.

A jornada deve ser compatível com os estudos e incluir a formação teórica. Em regra, o aprendiz não deve ultrapassar 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas quando já concluiu o ensino fundamental e a jornada incluir atividades teóricas.

No contrato de aprendizagem, a empresa observa salário, FGTS de 2%, 13º salário, férias, vale-transporte e demais obrigações legais ou coletivas aplicáveis. No estágio, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios quando o estágio é não obrigatório.

O contrato de aprendizagem tem prazo determinado e, em regra, duração máxima de 2 anos. O estágio na mesma parte concedente também não deve exceder 2 anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.

Empresas que descumprem a cota de aprendizes estão sujeitas a multas do Ministério do Trabalho que variam entre R$ 402,53 e R$ 3.000,00 por trabalhador aprendiz não contratado, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.

A Arprom atende principalmente empresas de São José do Rio Preto e cidades da região noroeste do estado de São Paulo. Entre em contato para verificar a disponibilidade de atendimento na sua cidade.

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